Skip to main content

Seguro Cyber: o que é e qual sua relação com a LGPD?

By 9 de março de 2022fevereiro 9th, 2026LGPD, Segurança da Informação

Seguro CyberO seguro cyber ganhou contornos essenciais após o surgimento da LGPD. A proteção sempre foi um ponto de atenção, no entanto, os riscos de sanções e multas apareceram como um alerta muito forte para os gestores.

Definitivamente, não é uma adequação simples de fazer, por isso, há tantos estudos e pesquisas em relação ao tema, levando os gestores a repensarem a segurança da informação na totalidade.

Portanto, preparamos um artigo focado e objetivo com os principais pontos de atenção sobre o seguro cyber e sua relação com a LGPD. Acompanhe!

O que é seguro cyber?

O seguro cyber é uma espécie de cobertura especial para custear indenizações em caso de ataques cibernéticos e outros riscos decorrentes de vazamentos de dados. Dentre os principais custos absorvidos, destacamos:

  • extorsão cibernética;
  • sanções administrativas;
  • lucros cessantes e despesas operacionais;
  • restituição de imagem; e outros.

Analogamente à proteção veicular, a função do seguro cyber é cobrir a empresa em casos inesperados que envolvem o vazamento de dados.

Veremos mais adiante, que as exigências da LGPD podem ser bem duras em relação à perda ou extravio de dados de clientes.

Assim sendo, é fundamental que as empresas se invistam de proteção máxima para evitar sanções pesadas, prejuízos à imagem e outras consequências decorrentes de vazamento de dados.

Quais os principais problemas de vazamento de dados?

Se a transformação digital já impulsionava clientes e empresas a digitalizar por completo suas operações, a pandemia de COVID-19 foi o estopim para que o acesso virtual explodisse de uma vez.

Além disso, compras, interações, operações bancárias, pesquisas e diversas outras transações passaram a ocorrer exclusivamente online, seja por imposição de isolamento ou decorrente do próprio receio das pessoas de saírem às ruas.

No entanto, nesse mesmo cenário, os usuários mal-intencionados também cresceram significativamente, buscando brechas para invadir, roubar e sequestrar dados. Como resultado, os vazamentos altamente prejudiciais para as empresas continuam a ocorrer.

Algumas das consequências dessas práticas maliciosas são:

  • extravio de dados pessoais de clientes;
  • roubo de dados estratégicos de negócios;
  • invasão de sistemas;
  • destruição de dados; dentre outras.

Dessa forma, o seguro cyber surge então como meio de amenizar esses prejuízos decorrentes de riscos cibernéticos graves para a subsistência de um negócio.

Qual a relação entre seguro cyber e a LGPD?

Se você ainda não conhece a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), ela foi aprovada em 14 de agosto de 2018 e é representada pela Lei N.º 13.709, passando a valer efetivamente em agosto de 2021.

A lei veio não só para conscientizar sobre a importância da segurança dos dados, mas garantir que não haja desatenção, displicência ou negligência com os dados pessoais, principalmente de clientes e colaboradores.

Nesse cenário, surgem as ferramentas de proteção como soluções, plataformas e softwares desenvolvidos para aumentar o nível de segurança empresarial. O seguro cyber é um dos elementos mais importantes nesse ponto, para cobrir prejuízos como veremos a seguir.

Adversidade com dados de terceiros

É possível cobrir danos causados a terceiros por conta de vazamentos, exposição ou perda de dados. Esses problemas são passíveis de causas na justiça e podem gerar graves prejuízos financeiros para a empresa. Alguns dos gastos de maior ocorrência nesse caso são:

  • pagamento de honorários advocatícios para pagamento de processos de defesa;
  • indenizações em casos de ações perdidas e com as possibilidades de recursos esgotadas;
  • acordos judiciais ou extrajudiciais com a anuência da seguradora.

Danos à imagem empresarial

O capítulo VIII da LGPD trata da fiscalização e das sanções administrativas. Dentre as pesadas multas, sanções e advertências, temos o inciso IV do artigo 52 com a seguinte redação:

IV – publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;

Ou seja, todos os problemas decorrentes do vazamento de dados são passíveis de publicação em mídias, o que seria altamente prejudicial à imagem empresarial.

Dessa forma, o seguro cyber também pode atuar nessa dificuldade cobrindo os prejuízos causados pela perda de reputação. Alguns dos pontos de apoio são:

  • cobertura de custos de relações-públicas ou assistência especializada para mitigação de danos à imagem;
  • pagamento de custos com representante legal para proteção de interesses; dentre outros.

Outras situações

Outras situações abrangem divulgação indevida de dados pessoais de terceiros em canais digitais da empresa, transmissão de malwares pela rede empresarial e violação legal referente a proteção de dados.

Além disso, é importante asseverar que o seguro cyber é um importante instrumento de defesa em todos esses aspectos citados. No entanto, há casos em que não há cobertura como:

  • atos dolosos, criminais ou fraudulentos;
  • apropriação de patente ou segredo comercial;
  • morte, lesão corporal ou dano à propriedade tangível; dentre outras situações.

Finalmente, todos esses aspectos colaboram para um pensamento cada vez mais prudente por parte dos gestores. É importante considerar todos os riscos inerentes a digitalização de dados e se cercar do máximo de recursos de proteção.

Qual o pensamento jurídico sobre o seguro cyber para a LGPD?

Também é importante fazer uma análise sobre a visão jurídica da adoção de soluções de seguro cyber. A LGPD menciona de forma enfática a proteção de dados em diversos trechos e compartilha na alínea g, inciso I do artigo 50 que a empresa deve:

I – implementar programa de governança em privacidade que, no mínimo:

  1. g) conte com planos de resposta a incidentes e remediação;

Nesse ponto, um programa efetivo de resposta a ameaças é válido não só para proteger a empresa, mas demonstrar a boa-fé com as medidas de segurança impostas pela lei. Uma seguradora de seguro cyber pode disponibilizar assistência 24 horas e atuar na prevenção de incidentes, ameaças e outras situações adversas.

O parágrafo 1º do artigo 52 também é de fundamental atenção. Nele é mencionada a oportunidade de ampla defesa ao infrator, tendo, dentre várias considerações, os incisos II e VIII, que mencionam:

II – a boa-fé do infrator;

VIII – a adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados, em consonância com o disposto no inciso II do § 2º do art. 48 desta Lei;

Agora sim, você tem uma noção muito mais completa da dimensão do seguro cyber dentro do contexto da LGPD. Neste artigo, você entendeu melhor o conceito, os problemas de vazamento e essa relação.

Quer entender como uma solução de Gestão de Identidades é essencial para adequação da LGPD e proteção dos dados? Baixe grátis nosso e-Book e saiba mais sobre o assunto: Gestão de Identidades e LGPD

 

Leia também: