O seguro cyber ganhou contornos essenciais após o surgimento da LGPD. A proteção sempre foi um ponto de atenção, no entanto, os riscos de sanções e multas apareceram como um alerta muito forte para os gestores.
Definitivamente, não é uma adequação simples de fazer, por isso, há tantos estudos e pesquisas em relação ao tema, levando os gestores a repensarem a segurança da informação na totalidade.
Portanto, preparamos um artigo focado e objetivo com os principais pontos de atenção sobre o seguro cyber e sua relação com a LGPD. Acompanhe!
O que é seguro cyber?
O seguro cyber é uma espécie de cobertura especial para custear indenizações em caso de ataques cibernéticos e outros riscos decorrentes de vazamentos de dados. Dentre os principais custos absorvidos, destacamos:
- extorsão cibernética;
- sanções administrativas;
- lucros cessantes e despesas operacionais;
- restituição de imagem; e outros.
Analogamente à proteção veicular, a função do seguro cyber é cobrir a empresa em casos inesperados que envolvem o vazamento de dados.
Veremos mais adiante, que as exigências da LGPD podem ser bem duras em relação à perda ou extravio de dados de clientes.
Assim sendo, é fundamental que as empresas se invistam de proteção máxima para evitar sanções pesadas, prejuízos à imagem e outras consequências decorrentes de vazamento de dados.
Quais os principais problemas de vazamento de dados?
Se a transformação digital já impulsionava clientes e empresas a digitalizar por completo suas operações, a pandemia de COVID-19 foi o estopim para que o acesso virtual explodisse de uma vez.
Além disso, compras, interações, operações bancárias, pesquisas e diversas outras transações passaram a ocorrer exclusivamente online, seja por imposição de isolamento ou decorrente do próprio receio das pessoas de saírem às ruas.
No entanto, nesse mesmo cenário, os usuários mal-intencionados também cresceram significativamente, buscando brechas para invadir, roubar e sequestrar dados. Como resultado, os vazamentos altamente prejudiciais para as empresas continuam a ocorrer.
Algumas das consequências dessas práticas maliciosas são:
- extravio de dados pessoais de clientes;
- roubo de dados estratégicos de negócios;
- invasão de sistemas;
- destruição de dados; dentre outras.
Dessa forma, o seguro cyber surge então como meio de amenizar esses prejuízos decorrentes de riscos cibernéticos graves para a subsistência de um negócio.
Qual a relação entre seguro cyber e a LGPD?
Se você ainda não conhece a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), ela foi aprovada em 14 de agosto de 2018 e é representada pela Lei N.º 13.709, passando a valer efetivamente em agosto de 2021.
A lei veio não só para conscientizar sobre a importância da segurança dos dados, mas garantir que não haja desatenção, displicência ou negligência com os dados pessoais, principalmente de clientes e colaboradores.
Nesse cenário, surgem as ferramentas de proteção como soluções, plataformas e softwares desenvolvidos para aumentar o nível de segurança empresarial. O seguro cyber é um dos elementos mais importantes nesse ponto, para cobrir prejuízos como veremos a seguir.
Adversidade com dados de terceiros
É possível cobrir danos causados a terceiros por conta de vazamentos, exposição ou perda de dados. Esses problemas são passíveis de causas na justiça e podem gerar graves prejuízos financeiros para a empresa. Alguns dos gastos de maior ocorrência nesse caso são:
- pagamento de honorários advocatícios para pagamento de processos de defesa;
- indenizações em casos de ações perdidas e com as possibilidades de recursos esgotadas;
- acordos judiciais ou extrajudiciais com a anuência da seguradora.
Danos à imagem empresarial
O capítulo VIII da LGPD trata da fiscalização e das sanções administrativas. Dentre as pesadas multas, sanções e advertências, temos o inciso IV do artigo 52 com a seguinte redação:
IV – publicização da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência;
Ou seja, todos os problemas decorrentes do vazamento de dados são passíveis de publicação em mídias, o que seria altamente prejudicial à imagem empresarial.
Dessa forma, o seguro cyber também pode atuar nessa dificuldade cobrindo os prejuízos causados pela perda de reputação. Alguns dos pontos de apoio são:
- cobertura de custos de relações-públicas ou assistência especializada para mitigação de danos à imagem;
- pagamento de custos com representante legal para proteção de interesses; dentre outros.
Outras situações
Outras situações abrangem divulgação indevida de dados pessoais de terceiros em canais digitais da empresa, transmissão de malwares pela rede empresarial e violação legal referente a proteção de dados.
Além disso, é importante asseverar que o seguro cyber é um importante instrumento de defesa em todos esses aspectos citados. No entanto, há casos em que não há cobertura como:
- atos dolosos, criminais ou fraudulentos;
- apropriação de patente ou segredo comercial;
- morte, lesão corporal ou dano à propriedade tangível; dentre outras situações.
Finalmente, todos esses aspectos colaboram para um pensamento cada vez mais prudente por parte dos gestores. É importante considerar todos os riscos inerentes a digitalização de dados e se cercar do máximo de recursos de proteção.
Qual o pensamento jurídico sobre o seguro cyber para a LGPD?
Também é importante fazer uma análise sobre a visão jurídica da adoção de soluções de seguro cyber. A LGPD menciona de forma enfática a proteção de dados em diversos trechos e compartilha na alínea g, inciso I do artigo 50 que a empresa deve:
I – implementar programa de governança em privacidade que, no mínimo:
- g) conte com planos de resposta a incidentes e remediação;
Nesse ponto, um programa efetivo de resposta a ameaças é válido não só para proteger a empresa, mas demonstrar a boa-fé com as medidas de segurança impostas pela lei. Uma seguradora de seguro cyber pode disponibilizar assistência 24 horas e atuar na prevenção de incidentes, ameaças e outras situações adversas.
O parágrafo 1º do artigo 52 também é de fundamental atenção. Nele é mencionada a oportunidade de ampla defesa ao infrator, tendo, dentre várias considerações, os incisos II e VIII, que mencionam:
II – a boa-fé do infrator;
VIII – a adoção reiterada e demonstrada de mecanismos e procedimentos internos capazes de minimizar o dano, voltados ao tratamento seguro e adequado de dados, em consonância com o disposto no inciso II do § 2º do art. 48 desta Lei;
Agora sim, você tem uma noção muito mais completa da dimensão do seguro cyber dentro do contexto da LGPD. Neste artigo, você entendeu melhor o conceito, os problemas de vazamento e essa relação.
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