Introdução

Este Código de Conduta apresenta as diretrizes que devem ser seguidas pelos Parceiros de negócio da e-trust.

Conduta Ética

O Parceiro, por meio de seus colaboradores e agentes, deve manter uma conduta ética, e deve preservar tanto a sua imagem pública quanto a imagem pública da E-TRUST.

Informações relativas aos Produtos da E-TRUST, funcionalidades e desempenho devem sempre ser baseadas nos materiais de marketing oficiais fornecidos ou publicados pela E-TRUST.

O Parceiro deve preservar os direitos autorais e de propriedade intelectual da E-TRUST.

Confidencialidade

O Parceiro de negócios da e-trust deve garantir que as obrigações de confidencialidade firmadas com a E-TRUST,  potenciais clientes e clientes sejam repassadas para seus colaboradores e agentes.

Como regra geral, ressalvado o disposto em outros instrumentos, somente as pessoas que necessitam ter acesso a uma informação para o desempenho de suas funções é que devem ter conhecimento da referida informação.

Conformidade com Leis e Regulamentações

O Parceiro de negócios da e-trust deve manter ativas todas as autorizações e licenças necessárias para operar na sua jurisdição, de acordo com a legislação local.

O Parceiro deve manter assessoria técnica, contábil e jurídica para garantir tanto a conformidade com a legislação atual quanto o acompanhamento das mudanças nas leis e regulamentações aplicáveis.

Uso de Marcas

O uso das marcas da E-TRUST deve seguir o disposto nas Diretrizes para Uso das Marcas E-TRUST pelo Parceiro: https://www.e-trust.com.br/diretrizes-uso-marca-parceiro

Canal de Ética

O Parceiro deve comunicar à E-TRUST qualquer ocorrência relacionada com o descumprimento deste Código de Conduta por meio dos canais acordados em contrato.

Data: 02/janeiro/2025