
A captação de dados pessoais é a base de diversos negócios no mercado atual, por isso, em vigor desde agosto de 2020, a LGPD busca assegurar a segurança e a privacidade desses dados.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi decretada no dia 14 de agosto de 2018. Ela segue uma tendência internacional de limitação de uso de dados por empresas de diversos ramos.
Portanto, leia o texto a seguir para saber mais sobre do que a lei se trata, seus impactos nos negócios e ações que sua empresa pode adotar para se adequar a ela.
O que é a LGPD?
A LGPD versa sobre a proteção das informações pessoais de todos os cidadãos brasileiros e baseia-se em 7 fundamentos, sendo eles:
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Respeito à privacidade: garantir o controle individual sobre os dados.
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Autodeterminação informativa: o titular decide como suas informações serão usadas.
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Liberdade de expressão e opinião: proteger a livre manifestação, mesmo no digital.
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Inviolabilidade da imagem e intimidade: proteger contra usos abusivos.
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Desenvolvimento econômico: fomentar inovação com responsabilidade.
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Defesa do consumidor: aplicar os direitos à proteção de dados nas relações de consumo.
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Direitos humanos: preservar dignidade, liberdade e igualdade no ambiente digital.
Esses fundamentos garantem que o cidadão seja livre para solicitar as informações que desejar, como, por exemplo, em ações de marketing digital que recorram aos seus dados. Ele também pode solicitar que suas informações sejam excluídas da base de dados das empresas a qualquer momento.
Como a LGPD impacta uma empresa?
A LGPD afeta diretamente toda entidade que lida com dados pessoais em sua dinâmica de produção, tais como seguradoras e instituições financeiras em geral.
Quando a General Data Protection Regulation, correspondente europeia da LGPD, entrou em vigor, referências como o Google e o Facebook receberam multas de bilhões de euros.
A previsão é que isso ocorra no Brasil também, visto que com esse amparo jurídico, qualquer consumidor ou funcionário que se sentir lesado acione a justiça.
A proteção de dados pessoais é uma preocupação de todas as pessoas. Agir conforme a nova lei não é um gasto punitivo, mas um investimento que visa proteger a credibilidade e a força da marca no mercado.
Isso implica estruturar um fluxo de informações mais seguro e transparente. É indicado contratar um profissional dedicado exclusivamente a esse ofício, o encarregado de dados ou DPO.
Ele deverá administrar o fluxo de dados, orientar funcionários a respeito das novas práticas, conectar a empresa à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e fiscalizar.
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O que fazer para se adequar à LGPD?
A adequação às diretrizes da LGPD envolve modificações nas práticas cotidianas das empresas. Portanto, leia mais sobre essas e outras medidas nos tópicos a seguir e se conscientize sobre o assunto no e-book gratuito aqui.
Invista em tecnologias de proteção e controle de acessos
Com a LGPD em vigor, as empresas precisam ter um controle mais centralizado acerca das informações captadas diariamente.
Invista em soluções de gestão de identidades e acessos (IAM), criptografia e autenticação forte para proteger os dados em sistemas e evitar acessos indevidos.
Você precisará catalogar todos os dados de acordo com sua forma de captação, localização e armazenamento. Portanto, é de suma importância trabalhar em um sistema centralizado, acessível somente a pessoas autorizadas.
Treine e conscientize sua equipe
Seus colaboradores têm que estar cientes a respeito das novas normas. Faça reuniões para instruí-los a respeito delas e promova treinamentos para garantir que todos irão se adequar corretamente.
Todos os processos que envolvem informações de terceiros, como ações de Instagram Ads, por exemplo, precisam estar em conformidade com as diretrizes da LGPD.
Tenha um DPO ou responsável designado:
Diante de tantas mudanças importantes, você deve montar um time dedicado aos processos de automatização e proteção dos dados. Além disso, garanta informações confiáveis e em tempo real para auditorias.
Nomeie um encarregado de dados (Data Protection Officer), que será responsável por garantir o cumprimento da LGPD e servir de canal com a ANPD.
Essa medida permitirá corrigir erros rapidamente e evitará problemas jurídicos para a empresa a longo prazo.
Crie um plano de adequação com metas e prazos
Organize as ações necessárias em um plano estruturado. Defina responsáveis, cronogramas e indicadores de conformidade.
Preveja quais serão as modificações, como elas ocorrerão, qual é o prazo para implementá-las e quem serão os funcionários encarregados de cada processo.
Sendo assim, organizar é o primeiro passo para fazer uma transição sem grandes empecilhos.
Estruture o descarte seguro de dados:
Determine quando e como os dados serão descartados e registre esse processo. Isso evita retenções desnecessárias e exposição indevida.
Automatize processos de auditoria e monitoramento:
Não podemos nos esquecer de mapear corretamente de que forma vão acontecer os eventuais descartes de informação.
Você deve determinar quando e como descartar os dados, definir quem será o responsável pela operação e como formalizar esse processo.
Utilize ferramentas que garantam rastreabilidade dos acessos, geração de relatórios e alertas de risco. Isso facilita auditorias internas e externas.
Os profissionais de marketing, por exemplo, que sabem como funciona o Facebook Ads têm consciência de que a plataforma dá margem para usos muito variados.
Por isso, analisar a conformidade dessa prática em relação à LGPD é necessário. Tenha em mente que essa adequação é um investimento. A credibilidade da sua empresa depende dela.
A adequação à LGPD vai muito além de evitar multas. É uma oportunidade de fortalecer a reputação da sua empresa, conquistar a confiança dos clientes e modernizar sua operação com mais segurança e transparência.
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