Um dos assuntos em pauta para os profissionais de Direito Digital e de Segurança da Informação é a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018), porém, durante esse processo, existem muitas dúvidas, e uma delas é: Qual a maneira mais correta e segura para adequação?
Antes de mais nada: Não existe uma forma única de implementar e ficar em conformidade com os requisitos que a lei exige.
Abaixo listamos, com a contribuição de grandes especialistas em segurança da informação, alguns erros comuns na hora da implementação da LGPD que podem ser facilmente evitados.
Enquanto isso, continue a leitura e confira:
1 – Achar que a LGPD é só mais uma regulamentação
Para o Head de Privacidade e Segurança da Informação, Paulo de Oliveira:
“Muitas lideranças, quando tomam conhecimento da Lei Geral de Proteção de Dados, não dão a devida importância ao assunto”.
Segundo o Paulo, o maior desafio dos profissionais que buscam compreender os impactos da LGPD, é:
“Transmitir a relevância do tema para a alta direção”.
Por fim, ele sugere:
“Trazer alguém de fora que tenha propriedade no assunto para poder transmitir a mensagem sem tom de terrorismo, mas com a devida importância que o tema merece. A busca por uma consultoria que esteja tratando deste tema, trazendo cenários reais com problemas e soluções que estão ocorrendo nas organizações”.
2 – Implementar os requisitos da LGPD somente nos “principais” departamentos da organização
Paulo cita a importância da implementação em todos os departamentos da empresa:
“Quando a organização percebe que temas como classificação da informação, treinamento e conscientização, correlacionamento de informações, gestão de identidades, etc., são temas imprescindíveis para adequação a regulamentação, vejo que algumas organizações optam por implementar a LGPD somente nos “principais” departamentos da empresa.
Com certeza, se faz necessário a execução de um assessment, para análise das áreas com maior risco de vazamento de dados para serem priorizadas. Porém, parar apenas nestes departamentos é pôr em um elevado nível de risco todo o projeto, pois este tema deve ser tratado com a devida a atenção por toda a organização”.
3 – Atenção aos processos
“Um dos erros é olhar apenas as questões legais”, para Enrico Martins, diretor da 9net TI, é necessário olhar todos pontos para adequação à LGPD. Ele fala sobre a importância do tripé da implementação
“As empresas precisam revisar a parte jurídica, de tecnologia e os processos (que geralmente são o calcanhar de Aquiles, onde normalmente há falta de maturidade nas empresas).”
Mas sobre essa parte delicada, Enrico complementa:
“Os processos são sempre onde as empresas tem dificuldade. As consultorias precisam ajudar os clientes a mapear seus processos dentro dos projetos de adequação à lei”.
4- Definir o responsável pelos dados
Muitas empresas ainda não entenderam que precisam definir um responsável pelos dados sensíveis da organização; sem essa definição clara, elas prejudicarão o processo de adequação à lei.
Ppor isso, para Umberto Rosti da Safeway, esse é um dos erros mais comum que as empresas podem cometer
“É necessário definir desde o início um Encarregado de Dados, ou comumente chamado de DPO – (Data Protection Officer), ele levará todos os princípios e controles da lei para a organização, conduzindo a implantação do início ao fim, integrando as mais diversas áreas de negócios, além, de conseguir mostrar à alta administração os benefícios em estar em conformidade com a legislação. Afinal, quem sair na frente com a LGPD, poderá usar isso como um diferencial de negócio no mercado, melhorando sua reputação”.
5- Não ter um programa de reciclagem e treinamento efetivo
Sabemos que ao passar do tempo, o quadro de colaboradores muda dentro das empresas, o que, por consequência, afeta a continuidade de processos e normas. E esse é um dos pontos citados por Ivo Cairrão da IAUDIT Consultoria:
“Um dos erros é não ter uma programação rígida de treinamento e reciclagem das orientações da Alta Administração, com custo beneficio adequado as reais necessidades da empresa. É necessário dar continuidade ao processo e não fazer uso apenas na implementação, isso precisa ser tornar regra e norma para todos os novos colaboradores. E periodicamente oferecer um novo treinamento ou reciclagem aos que em algum momento já foram treinados”.
6 – Não investir em Gestão de Identidades
Ainda que possamos muitos outros erros, Paulo de Oliveira finaliza:
“Poderia citar outras ferramentas necessárias para implementação da regulamentação, porém, focarei na necessidade de estabelecer um processo de gestão de identidades na organização. Diversas pesquisas demonstram que o maior risco relacionado ao vazamento de dados, é o interno, ou seja, é o vazamento que se origina dentro da organização, proposital ou não. Este cenário é o mais frequente quando comparado a ataques externos. Por isso, há a necessidade de iniciar na organização, que ainda não possui um projeto de gestão de identidades, a definição de quem tem acesso ao que e o nível deste acesso (leitura/escrita). Com a correta implementação da gestão de identidades, será possível reduzir significativamente acessos indevidos e saber quem possui o acesso e a quais dados. Proporcionando um maior controle no tratamento das informações ao nível organizacional”.
Por fim, conheça os especialistas deste artigo:
- Paulo Rogério Dias de Oliveira, DPO and Cyber Security Manager
- Enrico Martins, CEO & Founder na 9net
- Ivo Cairrão, Fundador & Conselheiro do Grupo IAUDIT
- Umberto Rosti, Board Member na Stefanini Cyber
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